Para participar dos leilões,
cadastre-se ou faça o seu login.
Se ainda não se cadastrou. cadastre-se agora!
- 26
- 0
- Edital
- Regulamento
14.6. PROCESSO Nº 0000331-47.2011.5.11.0201 – 2ª Hasta Pública
AUTORES: EVANILDE DE SOUZA PEREIRA, ANTÔNIO IVÂNIO ALVES DA SILVA, MARLEUDO NUNES DE LIMA, LINDOMAR ARAUJO FREITAS, JUCELINO PAULO DO NASCIMENTO, MANUEL VENTURA PEREIRA DE LIMA, FRANCISCO NATALINO FREITAS FERREIRA, SEBASTIÃO PAULO CAETANO, FRANCIVALDO GAMA DE OLIVEIRA, ODAMIRO PERES MONTEIRO E JACIRA DA SILVA PACHECO
RÉU: NÓVOA CERÂMICA LTDA - EPP
VALOR DA EXECUÇÃO: R$1.279.801,09 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e um reais e nove centavos).
DADOS DO BEM: - Um Lote de Terras denominado MARAJÓ MIRI de Matrícula 1040, situado na margem direita do Rio Negro, Distrito do Cacau Pirera, com área de 391 (trezentos e noventa e um) hectares, limitando-se ao norte com a margem direita do Rio Negro, ao leste, com terras pertencentes aos herdeiros de Lúcio Serafim dos Santos, ao sul, com terras que foram de Brocklehurst & Companhia, atualmente de Coronel Bento Ferreira Marques e a oeste, com Lago Nery e respectivo Igarapé, e com terras dos herdeiros do Doutor Antonino Miranda Corrêa que avalio em 68.034.000,00 (sessenta e oito milhões e trinta e quatro mil reais). - Um Lote de Terras denominado São Sebastião de Matrícula 1043, situado na margem direita do Rio Negro, Cacau Pirera Iranduba, com área de 310 (trezentos e dez) hectares, limitando-se ao norte com a margem direita do Rio Negro, ao leste com terras pertencentes a Etelvina Ribeiro Bittencourt, ao sul com terras devolutas, e a oeste com terras pertencentes a José L. Tristão da Silva que avalio R$ 53.940.000,00 (cinquenta e três milhões, novecentos e quarenta mil reais)
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 121.974.000,00 (cento e vinte e um milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais).
LANCE MÍNIMO: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito, após a realização do segundo leilão, conforme as disposições constantes no Art. 895 e seus incisos, do Novo Código de Processo Civil, devendo a proposta de parcelamento observar, em qualquer hipótese, os seguintes requisitos: I. Oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, corrigidos pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais juros de 1% (um por cento) ao mês, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do parágrafo 1º do art. 895, do Código de Processo Civil de 2015. II. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal; III. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do parágrafo 7º, do referido dispositivo.


